IGP-DI varia 0,50% em novembro de 2023
A inflação ao produtor avançou em resposta ao comportamento dos preços de commodities importantes, com destaque para o minério de ferro (de 2,81% para 3,07%), óleo Diesel (de 2,33% para 4,14%) e farelo de soja (de 1,72% para 5,60%).
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) variou 0,50% em novembro. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,51%. Com este resultado, o índice acumula variação de -3,91% no ano e de -3,62% em 12 meses. Em novembro de 2022, o índice havia caído 0,18% e acumulava elevação de 6,02% em 12 meses.
"A inflação ao produtor avançou em resposta ao comportamento dos preços de commodities importantes, com destaque para o minério de ferro (de 2,81% para 3,07%), óleo Diesel (de 2,33% para 4,14%) e farelo de soja (de 1,72% para 5,60%). No âmbito do consumidor, vários serviços apareceram como maiores influências, especialmente os serviços bancários (de 0,12% para 2,19%). Já na construção civil, os preços de materiais, equipamentos e serviços arrefeceram, apresentando uma taxa de variação de 0,09% para -0,10%", conforme enfatizado por André Braz, coordenador dos Índices de Preços.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
Com este resultado, o índice acumula variação de -3,91% no ano e de -3,62% em 12 meses. Em novembro de 2022, o índice havia caído 0,18% e acumulava elevação de 6,02% em 12 meses.
Mês de referência | Evolução Mensal | Acumulado 12 meses |
---|---|---|
nov/23 | 0,50% | -3,62% |
out/23 | 0,51% | -4,27% |
set/23 | 0,45% | -5,34% |
ago/23 | 0,05% | -6,91% |
jul/23 | -0,40% | -7,47% |
jun/23 | -1,45% | -7,44% |
mai/23 | -2,33% | -5,49% |
abr/23 | -1,01% | -2,57% |
mar/23 | -0,34% | -1,16% |
fev/23 | 0,04% | 1,53% |
jan/23 | 0,06% | 3,01% |
dez/22 | 0,31% | 5,03% |
nov/22 | -0,18% | 6,02% |
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,63% em novembro. No mês anterior, o índice havia variado 0,57%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,30% em outubro para 0,01% em novembro. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja variação passou de 0,07% para -1,50%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 0,35% em novembro, contra alta de 0,46% em outubro.
A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 0,58% em outubro para 0,52% em novembro. O principal responsável por este recuo foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de 1,47% para 1,18%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,39% em novembro, ante 0,41%, no mês anterior.
O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,42% em novembro, após variar 0,85% em outubro. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: soja em grão (-2,34% para 0,93%), leite in natura (-6,71% para -4,08%) e café em grão (0,20% para 5,70%). Em sentido oposto, vale citar os seguintes itens: bovinos (8,33% para 0,26%), cana-de-açúcar (2,30% para 0,20%) e algodão em caroço (-2,44% para -4,38%).
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,27% em novembro. Em outubro, o índice variara 0,45%. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (4,07% para 1,38%), Transportes (-0,03% para -0,38%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,33% para -0,02%), Vestuário (0,19% para -0,11%) e Comunicação (-0,03% para -0,09%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: passagem aérea (24,87% para 6,56%), gasolina (-0,61% para -2,22%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,50% para -1,19%), roupas (0,12% para -0,27%) e tarifa de telefone residencial (-0,30% para -0,50%).
Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,05% para 0,47%), Despesas Diversas (0,08% para 1,24%) e Habitação (0,00% para 0,29%) apresentaram avanço em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: hortaliças e legumes (0,88% para 6,01%), serviços bancários (0,12% para 2,19%) e aluguel residencial (-0,83% para 0,62%).
Núcleo do IPC e Índice de Difusão
O núcleo do IPC registrou taxa de 0,33% em novembro, ante 0,30% no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 33 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 23 apresentaram taxas abaixo de -0,04%, linha de corte inferior, e 10 registraram variações acima de 0,64%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 54,52%, 1,94 pontos percentuais acima do registrado em outubro, quando o índice foi de 52,58%.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,07% em novembro, ante 0,20% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de outubro para novembro: Materiais e Equipamentos (0,03% para -0,15%), Serviços (0,61% para 0,29%) e Mão de Obra (0,36% para 0,32%).
O estudo completo está disponível no site.
Acesse aqui o material complementar.
Calendário de Divulgação:
- 07/02/2023 - IGP-DI Janeiro 2023
- 10/03/2023 - IGP-DI Fevereiro 2023
- 10/04/2023 - IGP-DI Março 2023
- 06/05/2023 - IGP-DI Abril 2023
- 07/06/2023 - IGP-DI Maio 2023
- 07/07/2023 - IGP-DI Junho 2023
- 07/08/2023 - IGP-DI Julho 2023
- 06/09/2023 - IGP-DI Agosto 2023
- 06/10/2023 - IGP-DI Setembro 2023
- 08/11/2023 - IGP-DI Outubro 2023
- 06/12/2023 - IGP-DI Novembro 2023
- 05/01/2024 - IGP-DI Dezembro 2023
Confira todos os resultados do IGP-DI em 2023.
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;
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