Direito

Os 10 anos da decisão histórica do STF que reconheceu União Homoafetiva

Gabriela de Brito Caruso

No último dia 5 de maio, comemorou-se uma década da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI nº 4277 e a ADPF nº 132, que reconheceu o direito ao estabelecimento de união estável por casais homoafetivos. A ADI nº 4277 buscava reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais. A ADPF nº 132 argumentava que o não reconhecimento feria os preceitos fundamentais da igualdade e liberdade, e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos previstos na Constituição Federal.

A decisão, histórica, deu uniformidade ao entendimento da lei, e assegurou o direito constitucional à igualdade e à não discriminação, reconhecendo o direito básico dos casais do mesmo sexo poderem constituir uma família. Como a legislação brasileira prevê que a conversão de união estável em casamento deve ser facilitada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em outubro de 2011, que o mesmo princípio se aplicava ao casamento.

Ainda assim, alguns casais enfrentaram dificuldades nos cartórios e tiveram seus pedidos de conversão de união estável para registro civil negados, devido ao entendimento de juízes, baseados em estereótipos de gênero, de que casamento seria somente entre homem e mulher. Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução para proibir que cartórios vetassem o casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas homoafetivas.

Reconhecer o direito das pessoas de constituir família, independentemente de seu sexo ou sua sexualidade, tem grande impacto simbólico e prático na vida da população LGBTQIA+. O impacto simbólico refere-se ao reconhecimento de sua existência, de sua igualdade, de seus direitos. Seus afetos e sua família passam a ser reconhecidos formalmente pela sociedade. 

O reconhecimento formal, por sua vez, implica em efeitos práticos importantes para a comunidade LGBTQIA+. Em relação ao Estado, o casamento trata-se de um ato jurídico e como tal, estende a essa população os direitos antes reservados aos casais heterossexuais, tais como: compartilhar bens, construir patrimônio, garantir proteção à herança ou pensão em caso de morte, inclusão de dependentes em planos de saúde, seguros, garantia de visitação em hospitais em caso de adoecimento, entre outros. 

No dia a dia isso significa mais do que festas de casamento animadas e inovação nos bonecos que ocupam o topo dos bolos. Significa reconhecimento de direitos, inclusão, cidadania e igualdade. Somos todos iguais em dignidade e merecedores do mesmo reconhecimento e respeito.

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