Direito

As alterações do Marco Civil da Internet insistem em respostas erradas e se tornam perda de tempo

João Pedro Favaretto Salvador

Em 06 de setembro de 2021, às vésperas dos atos governistas convocados para o feriado da Independência, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1068/2021, que modificava o texto do Marco Civil da Internet e da Lei de Direitos Autorais com a finalidade alegada de impedir a “remoção arbitrária” de conteúdo pelas plataformas de redes sociais. A MP, que teve vida curta, pretendia criar uma lista exaustiva de temas que poderiam ser moderados pelas plataformas, deixando de fora, convenientemente, a desinformação, tópico que foi fonte de incontáveis críticas ao governo federal nos últimos anos.

No mundo jurídico proposto pela MP, a atividade regulatória das plataformas passaria a ser fiscalizada diretamente por órgãos do poder executivo, que teriam o poder de, administrativamente, exigir o reestabelecimento de publicações e contas, advertir, multar ou até suspender a atividade de provedores de aplicação no Brasil.

Essas alterações supostamente viriam em nome a proteção da livre expressão e de direitos autorais dos usuários brasileiros. A remoção “sem justa causa” (ou seja, em hipótese diferente do rol exaustivo) de uma publicação ou de uma conta daria a seu autor o direito de exigir seu reestabelecimento e, eventualmente, a punição da plataforma responsável. A Lei de Direitos Autorais teria sido modificada com o mesmo intuito, buscando garantir as mesmas prerrogativas para aquele que tivesse uma postagem protegida por direito autoral removida sem justa causa.

A justificativa da MP, contudo, não tinha qualquer coerência com os resultados práticos de sua edição. Como muitos notaram, era muito mais provável que ela impedisse a moderação adequada de conteúdo perigoso, criando um ambiente de debate online tóxico baseado no descarte da noção fundamental de que a liberdade de expressão tem limites importantes. Mais do que isso, a MP se apresentou também como uma intervenção profunda na livre iniciativa das empresas que controlam as redes sociais, cujas decisões de moderação de conteúdo fazem parte de seus modelos de negócio e destacam seus produtos em um mercado extremamente competitivo.

Os problemas materiais eram tão claros que, na sua curta vida, a validade da MP foi questionada em seis diferentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade, dirigidas ao Supremo Tribunal Federal por diversos partidos políticos, as vezes em parceria com acadêmicos e instituições de terceiro setor (Senador Alessandro Vieira – 6997, PDT — 6996, Partido Novo — 6995, PT — 6994, PSDB — 6993, Solidariedade — 6992 e PSB — 6991).

Como era de se esperar, diante dessa investida, a MP sequer sobreviveu ao período de 30 dias que dava para adaptação das empresas atingidas. Quase que simultaneamente, no dia 14 de setembro, o presidente do Senado Alexandre Pacheco alegou que a MP era inconstitucional e trazia demasiada insegurança jurídica, recusando colocá-la em pauta, e a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu seus efeitos.

O que deveria ter sido o arquivamento definitivo das ideias contidas no documento, porém, mostrou ser apenas um atraso. No dia 19 de setembro de 2021, o conteúdo exato da MP foi proposto novamente, dessa vez na forma do Projeto de Lei 3227/2021, a ser discutido pelo Congresso Nacional.

Trata-se, na verdade, da terceira tentativa só neste ano de emplacar a mudança no debate público e legislativo. Muito do que estava na MP e agora foi apresentado em forma de PL já havia sido revelado ao público na forma de um rascunho de decreto regulamentador que, não fosse um forte movimento crítico, poderia ter sido publicado ainda em maio. Trata-se de uma resposta explícita do governo aos recentes esforços das redes sociais para combater a disseminação de desinformação digital. Essa mais recente tentativa de controlar esse movimento surge, inclusive, após sucessivas decisões do STF e das próprias plataformas de redes sociais que resultaram na suspensão de contas e na remoção de conteúdo publicado por apoiadores de Bolsonaro.

A completa derrota do Decreto e da Medida Provisória poderia sugerir que o fim do PL 3227/2021 será semelhante e que, por isso, não deveríamos nos preocupar. Contudo, o tema da liberdade das plataformas para decidir sobre suas políticas internas está em pauta no debate legislativo há um tempo, na forma do já controverso PL 2630/2020 (a chamada “Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” ou “Lei das Fake News”), e pode ser contaminado.

Dado que o Governo ainda detém uma base aliada considerável no parlamento, é possível que o debate legislativo seja arrastado novamente para caminhos extremos e inconstitucionais. O contrário deveria ser verdade. Ao invés de perder tempo com ideias já rejeitadas tantas vezes, o Congresso Nacional deveria rejeitar sumariamente essas propostas e investir na construção de soluções que tratem a liberdade de expressão e os outros princípios democráticos com o devido respeito, visando a proteção de todos e não de uma determinada agenda política.

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