COP27 e o mercado de carbono internacional
Durante a COP26, o Brasil também atualizou suas metas climáticas estabelecendo compromissos de reduzir suas emissões em 50% até 2030 (em comparação à 2005) e obter a neutralidade climática até 2050. O País declarou também a intenção de acabar com o desmatamento ilegal até 2028.
Apesar desses compromissos, ainda existe uma imensa diferença entre as promessas e as ações necessárias para manter o aquecimento global em 1,5°C. Dados mais recentes do PNUMA indicam que, mesmo que todos os compromissos sejam implementados, o aquecimento ainda seria de (no mínimo) 2,4°C com consequências severamente impactantes. Para manter as chances de não extrapolar o limite de 1,5°C seria imprescindível reduzir as emissões em 45% até 2030. O agravante é que as emissões globais ainda crescem, apesar de em um ritmo bem menor do que anteriormente.
O desafio aumentou por conta das condições geopolíticas em um contexto atual de crises globais, que decorrem principalmente dos efeitos da Covid-19 e guerra na Ucrânia. O movimento de reativação de usinas a carvão na Europa e o aumento do desmatamento ilegal no Brasil amplificam ainda mais os desafios climáticos. Nesse ponto, há expectativa de um papel “positivo e construtivo” pelo novo governo brasileiro nas palavras do convite feito pelo Presidente do Egito para COP27.
O que está em jogo
A COP27, também chamada de “COP da implementação”, buscará tirar do papel os compromissos de Mitigação da mudança do clima já adotados, com vistas a fechar o gap de emissões previsto para 2030. Em termos de Financiamento Climático, espera-se que o objetivo de longa data (países desenvolvidos se comprometeram em 2009 com US$ 100 bilhões por ano) seja finalmente cumprido e que, a partir de 2025, valores muito mais significativos sejam aportados.
Haverá forte pressão para direcionar maior parte de recursos para Adaptação à mudança do clima, ainda mais sabendo que a COP será realizada no Continente Africano, com regiões de grandes vulnerabilidades climáticas. Outros temas em que se espera progresso são Perdas e Danos (estabelecer responsabilidade e compensação por impactos sofridos por países vulneráveis e em desenvolvimento), Transição Justa para Energias Limpas (importante para países em desenvolvimento que dependem de combustíveis fósseis) e o Mercado de Carbono Internacional estabelecido pelo Artigo 6 do Acordo de Paris.
Segundo o Artigo 6, as Partes poderão cooperar voluntariamente por meio de instrumentos de mercado a fim de cumprir com seus objetivos e permitir maior ambição. Ele estabelece as bases para o mercado de carbono internacional, na forma de transações de “resultados de mitigação” entre as Partes (art. 6.2) ou entre entidades públicas ou privadas autorizadas pelas Partes (art. 6.4). Instrumentos de mercado são importantes já que podem facilitar o cumprimento de metas por serem considerados instrumentos custo-efetivos. Isso quer dizer que possibilitam alcançar um determinado objetivo a um custo reduzido, porque direcionam os esforços de mitigação para onde possuem menor custo.
Deste modo, oferecem incentivos para a geração (a menor custo) de resultados de mitigação, que poderão então ser adquiridos por quem possui custos altos ou não detém tecnologias viáveis. Em um cenário geopolítico complexo como o atual, e levando em consideração o aumento de ambição que se faz necessário, tais mecanismos podem representar um importante aliado no combate à mudança do clima.
O mecanismo de mercado criado por meio do Artigo 6.4, que possibilita a compra e venda de créditos de carbono sob autoridade e orientação da Convenção do Clima, é considerado o sucessor do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto (anterior ao Acordo de Paris), que teve o Brasil como um dos seus principais beneficiários, com mais de 300 projetos registrados e aptos a gerar créditos, além de vasto conhecimento adquiro no País pelos atores envolvidos.
Durante a COP27, espera-se avanços na operacionalização do Artigo 6, considerando o progresso na COP anterior com a adoção do chamado Livro de Regras (gerais) para este Artigo. Esse era o último ponto do Acordo de Paris a ser “regulamentado” muito em função das posições inflexíveis dos negociadores brasileiros no período pós-2015.
Na COP 27, as negociações devem prosseguir com definições sobre infraestrutura administrativa, registros, bancos de dados e plataformas de relato necessários para operacionalizar esses instrumentos de mercado. Outros pontos em discussão dizem respeito às regras necessárias para garantir a integridade ambiental (benefícios reais) desses mecanismos e suas interfaces com (i) o mercado voluntário de carbono (no qual organizações ou indivíduos buscam alcançar metas voluntárias) e (ii) os mercados (domésticos) regulados. Para tanto, estima-se que ainda haverá um longo caminho pela frente para além dos possíveis avanços durante a COP27.
Um instrumento sob o guarda-chuva da Convenção do Clima de amplo alcance e participação de países e organizações privadas poderá ter um grande significado para o desafio climático global. Por essa razão, contribuir e pressionar para avanços mais tempestivos é relevante. Porém, já existem dezenas de exemplos de instrumentos de mercado em importantes economias globais, como União Europeia, EUA (em alguns estados) e China.
A atratividade desses instrumentos resultou na adoção de mercados regulados ou tributação de emissões (ambos aqui considerados instrumentos de mercado) em mais de 60 jurisdições no mundo, de acordo com o Banco Mundial. Ou seja, não é necessário ficar para trás esperando os resultados das negociações internacionais para criação de instrumentos domésticos.
Desdobramentos para o Brasil
O Brasil não possui instrumento de mercado instituído como parte de sua política de clima. Embora tenha sido objeto de diversos estudos nacionais como, por exemplo, estudos do Centro de Estudos em Sustentabilidade (FGVces) para o Ministério da Economia (2012-2016) e o Projeto PMR Brasil (2016-2020), o país não avançou na estruturação dos elementos básicos para implementação desses instrumentos, tais como sistemas de informação centralizados (plataforma de registro de emissões organizacionais mandatória) e competências institucionais na área de clima claramente atribuídas entre órgãos governamentais, principalmente na esfera federal.
Tal como apontado em nosso artigo anterior publicado na revista GV-executivo este ano, o Brasil tem todas as condições, mas até hoje careceu de vontade política do alto nível, para avançar na estrutura confiável para implementação de mecanismos de mercado como parte de sua política de clima, a fim de atingir (pelo menos) dois objetivos principais: (i) contribuir para o alcance de suas metas climáticas de forma mais custo-efetiva e (ii) estar pronto para participar de mercados internacionais quando esses amadurecerem, já que os elementos citados no parágrafo anterior serão imprescindíveis também na esfera das transações internacionais.
A efetivação de um pacote climático robusto, incluindo um sistema de informações e instrumento de mercado doméstico (considerando integração internacional), contribuirá para o país combinar benefícios ambientais e de competitividade ao longo do tempo. Essa estrutura deve garantir transparência e integridade ambiental colaborando para um ambiente nacional confiável e a melhor posição do País como ator-chave nas soluções climáticas internacionais. Há muito conhecimento acumulado no País e, com vontade política, uma nova administração federal terá a oportunidade de impulsionar a agenda climática e fortalecer a competitividade internacional do Brasil.
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