IGP-DI: Resultados 2024

O IGP-DI é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE). Nesse espaço serão publicadas todas informações referentes às publicações desse importante indicador em 2024.
Economia
02 Janeiro 2024
IGP-DI: Resultados 2024

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. Sua coleta ocorre entre o 1º e o último dia do mês de referência.

Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?

O IGP-DI acumulado é de 4,23% em 12 meses.

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
ago/240,12%4,23%
jul/240,83%4,16%
jun/240,50%2,88%
mai/240,87%0,88%
abr/240,72%-2,32%
mar/24-0,30%-4,00%
fev/24-0,41%-4,04%
jan/24-0,27%-3,61%
dez/230,64%-3,30%
nov/230,50%-3,62%
out/230,51%-4,27%
set/230,45%-5,34%
ago/230,05%-6,91%
jul/23-0,40%-7,47%

Qual o valor do IGP-DI atual?

Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) apresentou uma alta modesta de 0,12% em agosto, após subir 0,83% em julho. Com este resultado, o índice acumula um avanço de 2,07% no ano e de 4,23% em 12 meses. Em contraste, em agosto de 2023, o IGP-DI havia subido apenas 0,05%, com uma queda acumulada de 6,91% nos 12 meses anteriores.

"Em agosto, a inflação ao produtor apresentou desaceleração significativa, com o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) recuando de 0,93% em julho para 0,11%. A queda nos preços de commodities importantes, como minério de ferro e soja, foi determinante para a desaceleração da inflação entre os produtos agropecuários e industriais, contribuindo para uma moderação no avanço do índice", destacou André Braz, coordenador dos Índices de Preços.

Para saber mais, acesse aqui.

Calendário de Divulgação

Confira também o calendário de Divulgação de 2023

O que é o IGP-DI?

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. 

Para que serve?

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais. 

Como é utilizado?

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.

Como é calculado?

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

  1. Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
     
  2. Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
     
  3. Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.

Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

  • IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
  • IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
  • IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;

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